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Acessibilidade em Hotéis e Pousadas

Acessibilidade em Hotéis e Pousadas, um benefício aos hospedes e ao negócio.

Acessibilidade em Hotéis e Pousadas:

-Acessibilidade em Hotéis e Pousadas-

“Não necessariamente o estabelecimento tem que ter todos estes equipamentos exigidos”

Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Regulamentação

De antemão, no Brasil existem mais de 45 milhões de brasileiros com alguma necessidade especial. 
O governo federal regulamentou, por meio de decreto presidencial, o artigo da lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelece que todas as dependências destinadas aos hóspedes de hotéis, pousadas e semelhantes estabelecimentos comerciais (pensões, hostels etc) devem garantir acessibilidade a todas as pessoas. A adaptação de seu hotel beneficia não apenas essas pessoas, mas principalmente o seu próprio negócio.

Já publicado no Diário Oficial, o decreto estabelece que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes devem respeitar as normas de acessibilidade  discriminadas no Decreto nº 5.296, de 2004, e nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Logo, a regra se aplica tanto às áreas de como a qualquer espaço destinado à locação no complexo hoteleiro. Por fim, a medida visa garantir que os estabelecimentos estejam aptos a assegurar tal acessibilidade aos serviços oferecidos. Isto é, independentemente de suas condições física, sensorial, intelectual ou mental.

Estabelecimentos já construídos

Resumidamente, os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 terão até quatro anos, contados a partir do dia 2 de março de 2018, para se adaptar às novas regras. Sendo assim, deverão disponibilizar, no mínimo, 10% de dormitórios acessíveis, sendo 5% deles adaptados conforme as características construtivas e os recursos estabelecidos no decreto. Outros 5% deverão contar com recursos mínimos de acessibilidade previstos na norma, como chuveiro com barra deslizante, por exemplo. Nos outros 90% dos quartos, sempre que solicitado pelos hóspedes, os estabelecimentos deverão garantir a oferta de ajuda técnica ou dos recursos de acessibilidade.
Em suma, os empreendimentos construídos, ampliados, reformados entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018, devem observar os mesmos percentuais e normas já a partir de agora.

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Sinalizador de degraus em escada acessível

Novos estabelecimentos

Já os novos estabelecimentos deverão oferecer, no mínimo, 5% dos dormitórios ou ao menos um deles com características de acessibilidade. As dependências adaptadas não poderão estar isoladas das demais, devendo estar localizados em rota acessível.
Em todos os casos, o hóspede que necessitar de ajuda deverá solicitá-la no momento da reserva. Os estabelecimentos terão um prazo de 24 horas para atender ao pedido. Entretanto, caso a solicitação não seja feita durante a reserva, o prazo para o atendimento começará a valer a partir do momento da formalização do pedido no estabelecimento. Desta forma, estão inclusos nos recursos de acessibilidade itens como cadeira de rodas, cadeiras adaptadas para o banho; materiais de higiene identificados em braile e com embalagens em formatos diferentes, cardápios em braile, relógios despertadores com alarme vibratório, entre outros itens.
Em conclusão, de acordo com o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a exigência do hóspede solicitar a ajuda ou recursos especiais com antecedência permitirá que os hotéis de uma determinada região possam compartilhar dos recursos. “Não necessariamente o estabelecimento tem que ter todos estes equipamentos exigidos”, disse o Secretário.

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Sanitário com barra de apoio para caixa acoplada.

Acessibilidade

Ainda de acordo com o último censo populacional, em 2010 havia cerca de 45 milhões de brasileiros com alguma necessidade especial. Para o secretário, a adaptação pode beneficiar não apenas essas pessoas, mas os próprios estabelecimentos comercias.
“Os estabelecimentos já deveriam atender à legislação, mas, na prática, há aqueles que descumprem as normas, aqueles que fazem adaptações equivocadas e outros que perceberam que este pode ser um nicho de mercado e adaptaram todas suas dependências. Nesses, é até difícil conseguir reservas, visto que não estamos falando apenas da pessoa com deficiência, mas de idosos e pessoas obesas ou com restrições provisórias. Enfim, essas adaptações facilitam a vida de todo o mundo, ampliando a utilização do hotel”,  concluiu.
Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), embora regulamente o que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prescreve, o decreto presidencial não prescinde dos poderes regulatórios dos estados e municípios. 

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