Visto que todas as comissões de credenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) devem passar pelas comissões do MEC para aprovação da acessibilidade em seus prédios, surgem dúvidas quanto a sua aplicabilidade. Assim, este artigo tem como objetivo dar esclarecimentos às IES, ou seja, oferecer suporte no que diz respeito à acessibilidade exigida pelo MEC.
As informações aqui contidas estão de acordo com o informado pelo próprio Ministério da Educação. Diretivas via Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Informações da Diretoria de Política Regulatória e Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação da Educação Superior, via Nota Técnica 385/2013, endereçadas às IES, alunos e comunidade em geral para esclarecimentos sobre dúvidas mais frequentes.
A referida Nota Técnica 385 propõe apresentar esclarecimentos sobre o tema acessibilidade. Por tanto, foram analisadas as dúvidas sobre obrigação das IES, averiguação de cumprimento dos processos regulatórios e de supervisão. A Nota Técnica esclarece que assegurar a acessibilidade é uma obrigação das IES. Frisa, contudo, a igual obrigação às instituições integrantes dos sistemas estaduais e Federais.
A obrigação de se ter acessibilidade nos prédios das Instituições de Ensino Superior é determinada, em especial, no Decreto nº 5.296/2004. Definida pela Lei nº 10.048/2000, pela Lei nº 10.098/200, pelo Decreto nº 5.626/2005 e pelo Decreto nº 7.611/2001, e regulamentada pela Portaria do MEC nº 3.284/2003. Para melhor compreensão dessa obrigação, destacamos no Decreto nº 5.296/2004, o Artigo 8º que diz:
“Para os fins de acessibilidade, considera-se: I – Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Logo, assegurar a acessibilidade é conferir condições necessárias para o pleno acesso em todas as atividades acadêmicas.
De antemão, acessibilidade pressupõe a eliminação de barreiras arquitetônicas e atitudinais, a promoção de tecnologia assistiva e atendimento educacional especializado. O atendimento inclui também o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
A averiguação do cumprimento da plena acessibilidade nas IES, se dá in loco, ou seja, presencialmente pelo MEC. Na etapa de Avaliação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), munido dos instrumentos de avaliação utilizados no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, verifica novamente o cumprimento da obrigação de assegurar a acessibilidade, sendo a avaliação quanto a esse item incluída na dimensão “REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS”, do instrumento do SINAES.
Das avaliações presenciais (in loco), o plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos, infraestrutura física e instalações acadêmicas: – Plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Em conclusão, a realização de diligência e constatada o não cumprimento das avaliações acima, leva ao arquivamento do processo de autorização de curso em caráter de indeferimento ou recomendação do reconhecimento do curso exclusivamente para fins de emissão e registro de diplomas, vedando-se o ingresso de novos estudantes. Ou seja, não obterá autorização na etapa de Avaliação in loco, as instituições que não atenderem “REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS” nos aspectos de acessibilidade, isto é, a Instituição de Ensino Superior que não apresentar condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
Em suma, a acessibilidade é uma obrigação legal das Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas.