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Acessibilidade nas faculdades e universidades

Quando falamos em acessibilidade nas faculdades e universidades estamos seguindo a tendência mundial de projetar espaços, equipamentos e utilidades considerando a diversidade de tipos

Visto que todas as comissões de credenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) devem passar pelas comissões do MEC para aprovação da acessibilidade em seus prédios, surgem dúvidas quanto a sua aplicabilidade. Assim, este artigo tem como objetivo dar esclarecimentos às IES, ou seja, oferecer suporte no que diz respeito à acessibilidade exigida pelo MEC.

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Dúvidas frequentes sobre acessibilidade nas faculdades e universidades

As informações aqui contidas estão de acordo com o informado pelo próprio Ministério da Educação. Diretivas via Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior. Informações da Diretoria de Política Regulatória e Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação da Educação Superior, via Nota Técnica 385/2013, endereçadas às IES, alunos e comunidade em geral para esclarecimentos sobre dúvidas mais frequentes.

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A referida Nota Técnica 385 propõe apresentar esclarecimentos sobre o tema acessibilidade. Por tanto, foram analisadas as dúvidas sobre obrigação das IES, averiguação de cumprimento dos processos regulatórios e de supervisão. A Nota Técnica esclarece que assegurar a acessibilidade é uma obrigação das IES. Frisa, contudo, a igual obrigação às instituições integrantes dos sistemas estaduais e Federais.

Análise e sobre a obrigação das IES

A obrigação de se ter acessibilidade nos prédios das Instituições de Ensino Superior é determinada, em especial, no Decreto nº 5.296/2004. Definida pela Lei nº 10.048/2000, pela Lei nº 10.098/200, pelo Decreto nº 5.626/2005 e pelo Decreto nº 7.611/2001, e regulamentada pela Portaria do MEC nº 3.284/2003.  Para melhor compreensão dessa obrigação, destacamos no Decreto nº 5.296/2004, o Artigo 8º que diz: 

“Para os fins de acessibilidade, considera-se: I – Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.”

Logo, assegurar a acessibilidade é conferir condições necessárias para o pleno acesso em todas as atividades acadêmicas.

Barreiras Arquitetônicas

De antemão, acessibilidade pressupõe a eliminação de barreiras arquitetônicas e atitudinais, a promoção de tecnologia assistiva e atendimento educacional especializado. O atendimento inclui também o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A averiguação do cumprimento da plena acessibilidade nas IES, se dá in loco, ou seja, presencialmente pelo MEC. Na etapa de Avaliação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), munido dos instrumentos de avaliação utilizados no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, verifica novamente o cumprimento da obrigação de assegurar a acessibilidade, sendo a avaliação quanto a esse item incluída na dimensão “REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS”, do instrumento do SINAES.

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Requisitos Legais

Das avaliações presenciais (in loco), o plano de desenvolvimento institucional deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos, infraestrutura física e instalações acadêmicas: – Plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte; dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

 

Em conclusão, a realização de diligência e constatada o não cumprimento das avaliações acima, leva ao arquivamento do processo de autorização de curso em caráter de indeferimento ou recomendação do reconhecimento do curso exclusivamente para fins de emissão e registro de diplomas, vedando-se o ingresso de novos estudantes. Ou seja, não obterá autorização na etapa de Avaliação in loco, as instituições que não atenderem “REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS” nos aspectos de acessibilidade, isto é, a Instituição de Ensino Superior que não apresentar condições de acesso para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Em suma, a acessibilidade é uma obrigação legal das Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas.

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